Você, pessoa jurídica, também pode realizar doações por meio de incentivos fiscais, como a Lei Rouanet e o Mecenato. Com essas leis, a sua empresa pode destinar parte do seu imposto devido para projetos sociais do Instituto de Música Jacques Klein, contribuindo assim para o desenvolvimento da sociedade, e ainda obtendo benefícios fiscais. Sua colaboração pode fazer toda a diferença, promovendo o acesso à educação musical e transformando vidas através da cultura.
Criada pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a Lei Rouanet é uma das leis de incentivo fiscal mais conhecidas no Brasil. Seu objetivo é permitir que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais.
As empresas, tributadas pelo lucro real, aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Rouanet podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 4% do Imposto de Renda a recolher.
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Instituído pela Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, o Mecenato Estadual é o fomento a atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual com os de instituições privadas, no qual ocorra renúncia fiscal nas modalidades doação, patrocínio e investimento.
Empresa contribuinte de ICMS no Ceará e que não possua nenhuma dedução legal que ultrapasse os 70% (setenta por cento) do imposto ou que tenha muita substituição tributária e que se encontra em situação de regularidade fiscal com a Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará e com a Receita Federal.
O Contribuinte, em situação de regularidade fiscal com a SEFAZ, pode deduzir o ICMS até o limite de 2% (dois por cento)* devido mensalmente e de acordo com o valor constante do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura (CEFIC), que é definido pela Secult com base no limite financeiro mensal no limite de 2% do recolhimento do ICMS dos últimos 6 meses do contribuinte.
fonte: www.secult.ce.gov.br
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